NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI 9001/17 QUE VISA REGULAMENTAR A OZONIOTERAPIA
Projeto de lei, não é lei é somente um projeto que pode ou não ser aprovado.
A Anvisa apenas deu seu parecer favorável a aprovação do projeto, mas mesmo que seja de seu interesse não pode se sobrepor a Carta Magna.
O Conatesi, Conselho Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em parceria com o Sinthalpar- Sindicato dos Terapeutas Integrativos do Paraná, vêm através desta, esclarecer sobre o Projeto de lei 9001/17. O referido projeto tramita no Senado desde o ano de 2017 para se tornar lei e se tornar um ato médico. O que significa isso?
Que somente quem é profissional da saúde e tem um conselho regulamentado poderá praticar a Ozonioterapia, ou seja, mesmo quem é de a área da saúde para poder praticar vai “DEPENDER que um médico faça a prescrição” conforme teor do projeto abaixo:
PL 9001/2017 (autor Senador Valdir Raupp)
Art. 1º Esta Lei autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.
Art. 2º Poderão ser tratados com ozonioterapia todos os pacientes que optarem pelo procedimento e que tiverem indicação médica para se submeterem a ele, desde que observadas as seguintes condicionantes:
I – a ozonioterapia só pode ser aplicada através de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
II – o médico responsável deve informar ao paciente que a ozonioterapia será prescrita como tratamento complementar. Parágrafo único. A opção pelo tratamento com ozonioterapia não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Art. 3º Considera-se de relevância pública o procedimento médico da ozonioterapia nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
A ozonioterapia é, nos termos do que preceitua o Conselho Federal de Medicina em sua Resolução n.2181/18, uma terapia experimental, ou seja, que somente pode ser realizada no escopo de estudos que observam critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
O gás ozônio foi descoberto pelo pesquisador físico alemão Christian Friedrich Schoenbein, no ano de 1840.
No ano de 1975, o médico Heinz Konrad iniciou no Brasil a prática de Ozonioterapia em sua clínica em São Paulo.
Conselho Federal de Medicina (CFM), possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Foi criado em 1951, O Conselho Federal de Fisioterapia COFFITO, Conselho Federal de Enfermagem COFEN, Conselho Federal de Odontologia CFO, Conselho Federal de Biomedicina CFBM, Conselho Federal de Farmácia CFF, já criaram resoluções para ozonioterapia e tem respaldo legal tal qual a medicina, portanto se faz necessário abolir o monopólio.
Se o Conselho Federal não aprova a liberalidade da Ozonioterapia em sua classe, como se criar uma lei favorecendo-os em uma pratica que não lhes diz respeito.
É mais que urgente que se crie uma lei regulamentando não só a Ozonioterapia, mas sim todas as Práticas Integrativas que proporcionam a população os maiores benefícios e com seus tratamentos naturais trazem um custo em tratamentos de saúde com baixo custo. Mas nesta lei dever estar todas as áreas da saúde mas também os demais terapeutas sem formação superior que tenham uma formação adequada observada por uma associação ou um sindicato regulamentado.
As práticas Integrativas sempre foram utilizadas pelos terapeutas informais e a bem pouco tempo as demais classes começaram a associar estes tratamentos naturais e preventivos a suas atividades já regulamentadas.
O Terapeuta Integrativo tem o direito de atuar sim, desde que seja capacitado e resguardado por uma instituição. Não há como coibir os mesmos de atuarem. A Anvisa é um órgão regulador e deve fazer seu papel de criar regras e protocolos sanitários, mas não tem o poder de legislar sobre profissão.
Reintegro a todos os nossos associados, que eles estarão amparados no artigo 5 da Constituiçcao Federal que garante:
“Art 5º, inc. XIII, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Assim como o direito ao trabalho também tem legislação constitucional.
“Art. 170, Parágrafo único”: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.
Qual é a lei que diz eu regula ao exercício de ozonioterapia?
Nenhuma.
Assim somente a lei vai poder legislar e se necessário iremos recorrer a ela Não se preocupem. Estamos legalmente constituídos para defender seus direitos em todas as instancias e não iremos permitir que seus direitos sejam ultrajados. Basta que todos nossos associados tenham formações e certificações que sejam aprovadas por nosso comitê pedagógico, formado por profissionais altamente qualificados e com registro.
Assim todos que estão na classificação livre de terapeutas integrativos, com habilitação em ozonioterapia, com certificados de cursos livres e curso de invasivos ministrados por profissionais regulamentados e ativos em seus conselhos de classe e cadastrados em nossa instituição terão direito adquirido para sua atuação. Estamos juntos nesta luta que não é minha e nem sua mas sim de todos nós que estamos preocupados com uma qualidade de vida que o ser humano merecer ter.
ROSELI DE FATIMA GONÇALVES DE SOUZA
Presidente
CONATESI & SINTHALPAR
(41)9 9922-3446
ASSINE JÁ ESSE ABAIXO ASSINADO, OZONIOTERAPIA É UM DIREITO DE TODOS!